JUSTIÇA DETERMINA NOMEAÇÃO IMEDIATA DE CONCURSADO QUE NÃO HAVIA SIDO CHAMADO PARA VAGA NA PREFEITURA DE VIAMÃO
Marcelo
Ferreira dos Santos passou em 15º lugar para vaga de motorista na
Prefeitura de Viamão. Como o prazo do Concurso esgotou, sem a nomeação,
Marcelo apelou para a justiça que concedeu seu direito de trabalhar.
A
Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou esta semana que a
Prefeitura Municipal de Viamão terá que nomear imediatamente o
trabalhador Marcelo Ferreira dos Santos, de 41 anos, para a vaga de
motorista, publicada no edital de concurso público nº 006/2004, pela
Secretaria de Administração do município. Marcelo foi classificado em
15º lugar. O concurso teve prazo esgotado em 2006 e foi prorrogado por mais dois anos, sem haver a nomeação para o cargo.
De
acordo com os advogados Artur Garrastazu Ferreira e Sérgio Feitosa Dias
Júnior, do escritório Garrastazu Advogados, de Porto Alegre, o mandado
de segurança encaminhado para a 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
destacou que o concurso previa 20 vagas gerais para o cargo de
motorista, sendo que não houve aprovados para as vagas reservadas a afros ou portadores de necessidades especiais. “Significa que a posição do Marcelo estava entre as 20 vagas oferecidas”, esclarecem os advogados.
A justiça gaúcha entendeu que o Estado se obriga a dar posse ao aprovado de acordo com o número de vagas oferecidas,
uma vez que não se trata de mera expectativa, mas de um efetivo direito
à nomeação do candidato aprovado e classificado pelo número de vagas
oferecidas no edital. A liminar determinou que “seja procedida a
imediata nomeação do classificado no cargo em que foi aprovado”. A
Prefeitura de Viamão será notificada para prestar informações sobre a
nomeação de Marcelo Ferreira dos Santos no prazo de 10 dias.
Jornalista responsável:
Sabrina Ortácio – Mtb 11002
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