Termo de Compromisso de Integração OPERACIONAL
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede nesta
capital, na rua Andrade Neves, 106, 11º andar, centro, doravante denominado
simplesmente Ministério Público, neste ato representado pelo Excelentíssimo
Senhor Procurador-Geral de Justiça, Doutor Cláudio Barros Silva; o MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, através da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul,
com sede nesta Capital, na Praça Rui Barbosa, 57, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da República no Rio Grande do Sul Doutor
Vitor Hugo Gomes da Cunha, por competência delegada mediante Portaria n.º 118,
de 19 de abril de 2001, do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República
Doutor Geraldo Brindeiro (DOU-E, 20/04/01); a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede
nesta capital, na avenida Paraná, 991, bairro São Geraldo, doravante denominada
simplesmente Polícia Federal, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor
Superintendente Regional em Exercício, Doutor Dagoberto Albernaz Garcia, e os
Provedores de Serviços de Internet filiados à INTERNETSUL, ao final
arrolados, representados por sua Presidente, Ilustríssima Senhora Marli Nunes
Vieira,
CONSIDERANDO que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus direitos fundamentais (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 5º);
CONSIDERANDO que o direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores,
idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Estatuto da Criança e do
Adolescente, art. 17);
CONSIDERANDO que é crime
fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança
ou adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 241);
CONSIDERANDO que é dever de todos velar pela
dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Estatuto da
Criança e do Adolescente, art. 18);
CONSIDERANDO a
grande freqüência de constatação de sites pornográficos envolvendo crianças e
adolescentes, que está a exigir providências interinstitucionais, em decorrência
dos bens da vida neles atacados, quais sejam, os direitos de crianças e
adolescentes resguardados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a finalidade de integrar as partes
firmatárias na aplicação das disposições legais, no que concerne à proteção da
criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei
n.º 8.069, de 13 de julho de 1990,
RESOLVEM celebrar
este Termo de Compromisso de Integração Operacional com a finalidade de, em
complementando ações de apoio ao Termo de Cooperação Técnica, que disponibilizou
link para receber denúncias da comunidade, unir esforços para prevenir e
combater a pornografia infanto-juvenil (pedofilia), via Internet, uma realidade
que perversamente vem circulando com tranqüilidade entre usuários da rede. Para
tal, ficam acordadas as seguintes CLÁUSULAS:
Cláusula Primeira:
Fica o Ministério Público do Rio Grande do Sul comprometido a manter site na
Internet, de combate à pedofilia, com informações e orientações sobre o assunto,
exibindo a logomarca da Associação Riograndense dos Provedores de Acesso,
Serviços e Informações da Rede Internet - Rio Grande do Sul, InternetSul, que
congrega os Provedores signatários deste Termo.
Cláusula Segunda:
Ficam os Provedores de Serviço de Internet, filiados à InternetSul,
comprometidos a:
Parágrafo primeiro: Divulgar nos
portais de acesso logomarca da campanha contra a pornografia infanto-juvenil
(pedofilia) via Internet, fazendo conexão com a página do Ministério Público/RS,
na condição de firmatários do Compromisso de Integração Operacional, bem como
comprometidos a efetuar chamadas rotineiras contra a utilização da pornografia
infanto-juvenil via Internet, através dos meios disponíveis de comunicação com o
público usuário, tais como contratos, documentos de cobrança, e-mails
informativos e outros.
Parágrafo segundo: Promover a
divulgação de procedimentos de supervisão de conteúdo de acesso à Internet,
disponibilizando, através de locais de destaque em seus Portais, no bojo dos
contratos e em comunicados específicos, informações aos clientes que tenham
contratado o serviço, sobre a instalação de programas de controle de conteúdo
que permitam filtrar ou impedir o acesso, por parte de crianças e adolescentes,
a sites impróprios, colocando à disposição serviço de atendimento ao usuário.
Parágrafo terceiro: Disponibilizar ao público usuário
orientações de segurança sobre o uso de salas de conversação.
Parágrafo quarto: Comunicar imediatamente e
identificar para a Polícia Federal, Ministério Público Federal e Ministério
Público Estadual quando informados sobre a existência em seus sistemas de sites
ou endereços contendo pornografia infanto-juvenil, bem como tornar indisponível
imediatamente o seu acesso aos usuários, preservando as provas.
Parágrafo quinto: Solicitar e manter os dados
cadastrais de cada novo assinante que se registrar, retendo em seus arquivos
alterações dinâmicas de endereços IP na Internet, pelo prazo mínimo de seis
meses.
Parágrafo sexto: Preservar os indícios
(provas), quando houver pedido de informações ou comunicação deste à Polícia
Federal, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, sobre
pornografia infanto-juvenil, até que o processo formal possa ser completado.
Parágrafo sétimo: Disponibilizar acesso a contato de
referência (pessoa, setor ou caixa postal de e-mail) para atender solicitações
emergenciais relativas a investigações de pornografia infanto-juvenil efetuadas
pelos órgãos de investigação firmatários, disponibilizando, inclusive imediato
acesso aos dados cadastrais, atendidos os preceitos constitucionais e legais
pertinentes.
Cláusula Terceira: Os provedores de Serviços da
Internet filiados à Internetsul até a presente data são:
|
| ABREU E VIEIRA ADM. E INFORMÁTICA LTDA; ALTERNET CONS.E SERVICOS LTDA;
B&W; INFORMÁTICA LTDA; BRASIL TELECOM S/A; COMPUTECH COMPUTADORES &
TECNOLOGIA; CONECTT MARKETING INTERATIVO LTDA; DATAMAX SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
LTDA; DC TELECOM COMUNICAÇÕES DIGITAIS; EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES;
FUNDAÇÃO VALE DO TAQUARI DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-FUVATES; GILNEI
MARQUES & G.MARQUES LTDA; GUAIBANET ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA; IMPSAT
COMUNICAÇÕES LTDA; JOP COMUNICAÇÃO VIRTUAL LTDA. PLUG-NET PROVEDOR INTERNET;
META ENGENHARIA DE SISTEMAS; NETSUL COMUNICAÇÕES LTDA; TERRA NETWORKS BRASIL
S/A; PROCEMPA-COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE;
PROCERGS-COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL;
PLUG/IN VANET SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO; TCA INFORMATICA LTDA; VANT COMMUNICATIONS
LTDA; VETORIALNET INFORMÁTICA E SERVIÇOS DE COMUN. LTDA; WA INTERNET &
MARKETING. |
|
Cláusula Quarta: O presente Termo
de Compromisso de Integração Operacional conta com o apoio do Departamento
Estadual da Criança e do Adolescente da Polícia Civil do Rio Grande do Sul -
DECA, da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da
Infância e de Juventude - ABMP e Movimento pelo Fim da Violência e Exploração
Sexual de Crianças e adolescentes
Porto Alegre, 26 de abril de 2001.
|
Doutor Cláudio Barros Silva,
Ministério Público
Estadual. |
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Doutor Vitor Hugo Gomes da Cunha,
Ministério Público
Federal. |
Doutor Dagoberto Albernaz Garcia,
Polícia Federal. |
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Senhora Marli Nunes
Vieira,
InternetSul. |
Testemunhas:
Deputada Maria do Rosário Nunes,
Coordenação Executiva do Movimento
pelo Fim da Violência e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes. |
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Doutor Leoberto Narciso
Brancher,
ABMP. |
Doutor Enio José Schaefer,
DECA.
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ANEXO
ROL DE PROVEDORES DE SERVIÇOS DE INTERNET FILIADOS À
INTERNETSUL:
Representante da ABREU E VIEIRA ADM. E INFORMÁTICA LTDA.
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Representante da ALTERNET CONS.E SERVICOS LTDA.
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Representante da B&W; INFORMÁTICA LTDA.
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Representante da BRASIL TELECOM S/A
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Representante da COMPUTECH COMPUTADORES & TECNOLOGIA
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Representante da CONECTT MARKETING INTERATIVO LTDA.
|
Representante da DATAMAX SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA.
|
Representante da DC TELECOM COMUNICAÇÕES DIGITAIS
|
Representante da EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES
|
Representante da FUNDAÇÃO VALE DO TAQUARI DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL-FUVATES |
Representante da GILNEI MARQUES & G.MARQUES LTDA.
|
Representante da GUAIBANET ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.
|
Representante da IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA.
|
Representante da JOP COMUNICAÇÃO VIRTUAL LTDA.
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Representante da PLUG-NET PROVEDOR INTERNET
|
Representante da META ENGENHARIA DE SISTEMAS
|
Representante da NETSUL COMUNICAÇÕES LTDA.
|
Representante da TERRA NETWORKS BRASIL S/A
|
Representante da PROCEMPA-CIA.PROC.DADOS MUNIC.PORTO ALEGRE
|
Representante da PLUG/IN VANET SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
|
Representante da TCA INFORMATICA LTDA.
|
Representante da VANT COMMUNICATIONS LTDA.
|
Representante da VETORIALNET INFORM.E SERV.DE COMUN. LTDA.
|
Representante da WA INTERNET & MARKETING
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